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Cadê o número da OAB?


Após concluir o curso de direito muitos bacharéis buscam a aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil, uns passam no primeiro exame, outros tentam 2, 3, 4, 5 e tem aqueles que nunca são aprovados e desistem. O registro na Ordem é aguardado por toda família e logo chega o dia de prestar compromisso e, em seguida, receber a credencial com a inscrição para iniciar as atividades profissionais.

 

O estranho é que nas placas, cartões de visita e no material publicitário o tão esperado número de inscrição tem sido omitido, basta andar pelas ruas, verificar cartões de visita ou acessar os sites de advogados de todo Brasil. A omissão destes dados é feita por grandes, médios e pequenos escritórios. Apesar de ser ignorada a regra não deixou de existir no novo Código de Ética: Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deveria lançar uma campanha para conscientizar da necessidade de constar nome e inscrição ou número da sociedade, bem como de prazo para regularização daqueles que já possuem material sem estes dados obrigatórios. Essa exigência legal esta prevista no Link externo abre em uma nova guia ou janelaProvimento 94/2000 do Conselho Federal e no já citado artigo 44 do Código de Ética e Disciplina. A falta dessas informações tem favorecido falsos advogados, aqueles que exercem atividades privativas da advocacia ou se intitulam como tal, já que cada vez mais o material publicitário daqueles que possuem inscrição deixam de constá-lo.

 

É preciso valorizar a advocacia, deixando claro ao cidadão que está contratando um profissional e ou sociedade devidamente inscritos na OAB. Exigir estas informações entre os colegas é uma forma de coibir o exercício ilegal da profissão, situação que tem prejudicado a profissão com apoio de advogados facilitadores da advocacia por não inscrito, de acadêmicos de direito ou de bacharéis que se passam por advogados.


OAB/PR – Subseção de São José dos Pinhais

Fonte: https://oabsjp.org.br/cade-o-numero-da-oab/


DIAGNÓSTICO DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL

No dia 07 de março é comemorado o Dia Nacional da Advocacia Pública, instituído pela Lei nº 12.636/2012, para homenagear as carreiras responsáveis por defender o estado democrático de Direito, a cidadania, a moralidade pública, a Justiça e a paz social.  Apesar de pouco conhecida pelo cidadão, é importante esclarecer que a advocacia pública não se confunde com o Ministério Público e nem com os membros do Poder Judiciário, mas é também instituição permanente e de relevância constitucional. Com previsão nos artigos 131 e 132 da Carta Maior, mais do que mero órgão de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, deve ser encarada como órgão de representação judicial e consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

 

Dessa forma, a OAB vem lutando pelo fortalecimento da advocacia pública como Advocacia de Estado e não do personagem político. O seu papel é a defesa do erário público, da legalidade dos atos administrativos e, consequentemente, a proteção do cidadão.  Nesse diapasão houve a edificação do capítulo da advocacia pública no novo Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como a instituição de comissões em todo o território nacional a fim de proporcionar o fortalecimento desse órgão de grande relevância no combate à corrupção.

 

A subseção de São José dos Pinhais informa algumas iniciativas e atividades aos membros da advocacia pública e à sociedade em geral. Em abril de 2016 foi realizado evento com o Dr. Juan Daniel Pereira Sobreiro, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de SJP, com a participação de 61 inscritos, o maior evento da OAB SJP com membros desta subseção. A atual gestão também encaminhou o ofício n.035/2016 a todos os municípios com indagações a fim de subsidiar estudos e recomendações aos governantes locais.  Com as respostas ao ofício supracitado, foi traçado um diagnóstico da advocacia pública no âmbito da subseção e a conclusão foi aquém da expectativa, demonstrando grande incompreensão das autoridades locais quanto ao atendimento das prerrogativas, o que aponta a importância da participação da OAB na alteração desse quadro.

 

Aos novos governantes eleitos (mandato 2017/2020) foi encaminhado ofício sugerindo alteração da Lei Orgânica do Município e minuta para edição de uma Lei da Advocacia Pública local, contemplando, principalmente, a criação de um órgão colegiado autônomo e independente para garantir os três pilares fundamentais do exercício da advocacia pública: liberdade intelectual, melhorias das condições de trabalho e remuneração. Após a realização dos estudos, restaram elaboradas também 10 proposições para melhoramentos da advocacia pública e encaminhadas também aos gestores municipais.

 

Quando solicitado, a OAB acompanhou os processos e requerimentos administrativos envolvendo os procuradores, exigindo respeito às prerrogativas dos advogados públicos. Ainda é salutar enfatizar a importância de dar ciência à OAB sobre a realização dos respectivos concursos públicos, o que deve ser feito por simetria ao artigo 132 da Constituição.  Enfim, neste mês de março prestamos nossa homenagem à categoria e queremos dizer que não medimos esforços na luta pelo fortalecimento da advocacia pública. A seguir, o inédito levantamento realizado pela Comissão e apresentado ao senhor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais em 2017, com base em dados coletados em 2016.

 

(…) Posteriormente, iniciou-se a análise das respostas decorrente do ofício nº 039/2016 enviado pelo Presidente da Subseção de São José dos Pinhais (cópia em anexo), efetuando comparação de todos os ofícios respostas.  Foi constatado que o ofício enviado para Agudos do Sul não foi respondido embora devidamente enviado (comprovante em anexo). Ato contínuo, passou-se a analisar conjuntamente os ofícios resposta, mais precisamente as respostas das Procuradorias Gerais de Mandirituba, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Fazenda Rio Grande, constatando o seguinte panorama:

 

1) existência de procuradores concursados;

– Mandirituba – possui dois advogados nomeados, há ainda duas vagas à preencher.

– Fazenda Rio Grande – possui 07 vagas preenchidas, há ainda 03 vagas a preencher.

– São José dos Pinhais- possui à época do ofício-resposta 18 procuradores, com a previsão de 22 vagas.

– Tijucas do Sul – possui duas vagas de advogado preenchidas, não havendo informação mais detalhada.

 

2) existência de critérios objetivos para garantia de autonomia intelectual do Procurador

– Mandirituba – possui lei complementar, mais precisamente a lei complementar 23 de março de 2015.

– Fazenda Rio Grande – possui lei complementar, mais precisamente a lei complementar 92 de 2014.

– São José dos Pinhais – não respondeu especificamente.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

3) garantia dos honorários sucumbenciais.

– Mandirituba – possui previsão em lei complementar, mais precisamente a lei complementar 23 de março de 2015.

– Fazenda Rio Grande – possui lei, mais precisamente a lei 825/2011

– São José dos Pinhais – não possui.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

4) existência de legislação específica para a carreira;

– Mandirituba – possui lei complementar, mais precisamente a lei complementar 23 de março de 2015.

– Fazenda Rio Grande – não possui lei.

– São José dos Pinhais – não respondeu especificamente.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

5) existência de assessores e estagiários vinculados ao Procurador para auxiliá-lo;

– Mandirituba –  não há.

– Fazenda Rio Grande – não há.

– São José dos Pinhais – não há.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

6) existência de avaliação em processo disciplinar por órgão colegiado formado por integrantes da carreira

– Mandirituba –  não há.

– Fazenda Rio Grande – não há.

– São José dos Pinhais – não há.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

7) existência de chefias e subdivisões de trabalho;

– Mandirituba –  não há.

– Fazenda Rio Grande – sim, decreto 3343/2013

– São José dos Pinhais – sim.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

8) remuneração compatível com a dignidade da profissão;

– Mandirituba – faz a remissão a lei complementar 23 de março de 2015. Advogados com carga horária de 20 horas, com inicial de R$ 5.424,00.

– Fazenda Rio Grande – faz remissão ao anexo I da lei complementar 92/2014. A lei está disponível online, mas o anexo I não. Via telefônica, apurou-se que o valor base inicial é de R$ 7.829,02.

– São José dos Pinhais – carga horária de 40 horas, sendo o inicial nível 90 (R$ 7.036,95).

– Tijucas do Sul – advogados com carga horária de 20 horas, com inicial de R$ 3.200,00.

 

9) existência de controle de horário

– Mandirituba –  não há.

– Fazenda Rio Grande – não há.

– São José dos Pinhais – sem resposta objetiva

– Tijucas do Sul – não possui.

 

10) existência de atualização e aperfeiçoamento instituído, exclusivamente, para os membros da carreira

– Mandirituba –  não há.

– Fazenda Rio Grande – não há.

– São José dos Pinhais – não respondeu objetivamente.

– Tijucas do Sul – não possui.

 

CONCLUSÃO: A Comissão analisando as respostas das Procuradorias Gerais dos Municípios mencionados concluiu que dentre os Municípios oficiados destaca-se Mandirituba, por ter lei própria e remuneração acima dos demais em proporção à carga horária. A Comissão apontou ainda, como fator negativo, não ter havido resposta do ofício enviado para a Procuradoria de Agudos do Sul. Ademais, constatou-se que as respostas efetuadas foram em sua maioria genéricas, não permitindo uma análise mais apurada da realidade vivenciada pelos advogados públicos municipais. Outrossim, ficou evidente a inexistência de capacitação específica para os Procuradores Municipais. Por último, deliberou-se no sentido de que o estudo comparativo será levado ao conhecimento da Diretoria da Subseção de São José dos Pinhais – Ordem dos Advogados do Paraná -, propondo-se, inclusive, a realização de evento destinado aos membros das Procuradorias Municipais a fim de apresentar e discutir o teor desses ofícios respostas; com o objetivo, também, de conhecer mais detalhadamente a realidade de cada Procuradoria.

 

COMISSÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA

OAB/PARANÁ

SUBSEÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS


Fonte: https://oabsjp.org.br/diagnostico-da-advocacia-publica-municipal/

Comunicado Importante!Alteração de nome do Escritório
Prezados clientes e amigos.


A partir de 30 de setembro de 2019 o Escritório Andrade Advocacia e Consultoria Jurídica passará a se chamar MAB - Advogados Associados.


Informamos ainda que a mudança é somente no nome e logo do escritório, sendo que o endereço e os telefones serão mantidos os mesmo, a mudança vem para melhor atender nossos clientes, isso é um sinal claro do fortalecimento deste escritório que presta um serviço de qualidade a todos os clientes e parceiros que acreditam que somente com muito esforço é possível alcançarmos nossos objetivo!


Havendo qualquer questão sobre este assunto, por favor, entrar em contato com nosso escritório.


FONE: (41) 3033-0424 - (41) 9.9669-3908.


Desde já agradecemos a todos os clientes, parceiros e amigos.


Coluna



55 (41) 3033-0424
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